É normal nós, imigrantes, só pensarmos na nossa nova vida lá no Canadá. Mas antes de deixar o Brasil temos muitas coisas a cumprir com a lei. Uma delas é a declaração de saída definitiva.
Segundo o site da Receita Federal, esta declaração é obrigatória para quem se retira do país em caráter definitivo ou passa à condição de não-residente no Brasil quando sai do território brasileiro em caráter temporário. Isso é para fins tributários, pois você não vai mais estar aqui para pagar os impostos locais.
Prazo
A declaração deve ser entregue à Receita Federal até a data da saída do Brasil. No nosso caso, até dia 18 agora. Se não for feita antes da saída, deve ser feita até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil.
Detalhe: se a data de saída for antes do prazo da declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), na declaração de saída você também deve declarar o IR relativo ao ano base anterior, ou seja, 2006. Sabem o que isso quer dizer? Que o nosso prazo pra declarar o IR é 18 de fevereiro também! Eu liguei no trabalho e eles só vão liberar a declaração de rendimentos no fim do mês. Eu não sei o que fazer. Talvez eu não declare a saída definitiva. O André já pode.
Como entregar a declaração
Pra quem já está acostumado com o Imposto de Renda, é simples. Tem que baixar o programinha no site da Receita, preencher normalmente (informações da saída + IR) e enviar pela internet ou entregar em disquete numa unidade da Receita Federal.
Mais informações no site da Receita Federal, aqui e aqui.
Segundo o site da Receita Federal, esta declaração é obrigatória para quem se retira do país em caráter definitivo ou passa à condição de não-residente no Brasil quando sai do território brasileiro em caráter temporário. Isso é para fins tributários, pois você não vai mais estar aqui para pagar os impostos locais.
Prazo
A declaração deve ser entregue à Receita Federal até a data da saída do Brasil. No nosso caso, até dia 18 agora. Se não for feita antes da saída, deve ser feita até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil.
Detalhe: se a data de saída for antes do prazo da declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), na declaração de saída você também deve declarar o IR relativo ao ano base anterior, ou seja, 2006. Sabem o que isso quer dizer? Que o nosso prazo pra declarar o IR é 18 de fevereiro também! Eu liguei no trabalho e eles só vão liberar a declaração de rendimentos no fim do mês. Eu não sei o que fazer. Talvez eu não declare a saída definitiva. O André já pode.
Como entregar a declaração
Pra quem já está acostumado com o Imposto de Renda, é simples. Tem que baixar o programinha no site da Receita, preencher normalmente (informações da saída + IR) e enviar pela internet ou entregar em disquete numa unidade da Receita Federal.
Mais informações no site da Receita Federal, aqui e aqui.
Comentários
É verdade. Quando fomos morar em Angola, soubemos disso, até pq ficaríamos isentos quanto ao Imposto de Renda (Brasil). Mas não nos encaixávamos nesta categoria de 12 meses consectivos pq vínhamos ao Brasil a cada seis ou 8 meses. E então, tínhamos que declarar o IR aqui mesmo morando lá. Agora é esperar a ida para o Canadá.
bjokas,
leila
Não fizemos essa declaração.
Bjinhos,
Dani.
vc apesar da correria não se esquece de dar valiosas dicas para quem como nós ainda não chegamos a esta etapa.
Valeu!Agora falta pouco...esse calor do Rio está me deixando maluca!!!Vá com a ceteza de que estará trilhando um caminho de sucesso!
bjos
Micheli e family
Renata
Só queria dizer que passei pelo seu blog buscando algo no google e estou impresionado com a sua abilidade e disponibilidade de ajudar outras pessoas. Voce tem um blog mesmo bem organizado e educativo.
Tambem acho que voces tem o que a gente aqui diz 'the right stuff' para prosperar neste pais. Ao prencipio tudo e mais deficil, contudo voces vem em muito boa altura (economicament a BC e o pais em geral esta em 'boom'), e tambem não esquecer que um castelo não se faz em 1 dia. O mais deficil é os primeiros 1 ou 2 anos. Eu pessoalmente gostei de saber que voces não só estão pensando em seu futuro mas no da filha. Eu sei quanto isso vai valer para ela em 20 anos, pois eu hoje sei dar o valor o sacrificio que meus pais fizerão em vir de Portugal para o Canada a muitos anos para que eu hoje possa ter o que tenho. Com trabalho e cabeca este pais oferece o melhore que a vida tem para offerecer desde segurança economica a igualdade, respeito e liberdade.
Se quizer eu posso responder a perguntas que voce possa ter. O meu email e phsantos@hotmail.com. Eu não vivo em Vancouver (sou de Mississauga), contudo posso dar umas dicas no que diz respeito a coisas em geral.
Well, have a safe trip and thank you for choosing Canada as your new home!
Phill...
Boa Sorte e Felicidades !
Claudia
Procurando no google achei este post sobre IR. eu fiz a declara~cao de saída definitiva em dezembro de 2005, antes de imigrar para Australia. Até hoje não recebi minha devolução. Vcs acabaram fazendo a declaração normal ou de saída? Vcs recebera, a devolução? Abraço e tudo de bom para vcs em Vancouver (cidade muito legal que paramos por três dias no caminho para Sydney)
Brasília, 30 de dezembro de 2008
Receita altera datas de entrega das declarações de espólio e saída definitiva do país
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 897, de 29/12/2008, alterou os prazos de entrega das Declarações de Saída Definitiva do País e de Final de Espólio.
No caso da Declaração Final de Espólio o prazo passa a ser sempre no último dia útil de abril, coincidindo com a data de entrega da Declaração de Ajuste anual das Pessoas Físicas.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País o prazo passa a ser até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, caso esta ocorra após 31 de março.
Assessoria de Comunicação da RFB