É normal nós, imigrantes, só pensarmos na nossa nova vida lá no Canadá. Mas antes de deixar o Brasil temos muitas coisas a cumprir com a lei. Uma delas é a declaração de saída definitiva . Segundo o site da Receita Federal, esta declaração é obrigatória para quem se retira do país em caráter definitivo ou passa à condição de não-residente no Brasil quando sai do território brasileiro em caráter temporário. Isso é para fins tributários, pois você não vai mais estar aqui para pagar os impostos locais. Prazo A declaração deve ser entregue à Receita Federal até a data da saída do Brasil. No nosso caso, até dia 18 agora. Se não for feita antes da saída, deve ser feita até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil. Detalhe: se a data de saída for antes do prazo da declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), na declaração de saída você também deve declarar o IR relativo ao ano base anterior, ou seja, 2006. Sabem o que isso quer dizer? Que o nosso prazo pra declarar...
Chegamos no Canadá em fevereiro de 2007.