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Declaração de saída definitiva do país

É normal nós, imigrantes, só pensarmos na nossa nova vida lá no Canadá. Mas antes de deixar o Brasil temos muitas coisas a cumprir com a lei. Uma delas é a declaração de saída definitiva . Segundo o site da Receita Federal, esta declaração é obrigatória para quem se retira do país em caráter definitivo ou passa à condição de não-residente no Brasil quando sai do território brasileiro em caráter temporário. Isso é para fins tributários, pois você não vai mais estar aqui para pagar os impostos locais. Prazo A declaração deve ser entregue à Receita Federal até a data da saída do Brasil. No nosso caso, até dia 18 agora. Se não for feita antes da saída, deve ser feita até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil. Detalhe: se a data de saída for antes do prazo da declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), na declaração de saída você também deve declarar o IR relativo ao ano base anterior, ou seja, 2006. Sabem o que isso quer dizer? Que o nosso prazo pra declarar...

É por essa e outras...

Todo mundo já deve saber da pouca vergonha e da cara de pau que nossos parlamentares estão demonstrando nesta véspera de Natal. Se em algum momento bate a dúvida de porquê estamos fazendo essa grande mudança, é nessas horas que a gente reforça o nosso propósito. A Danuza Leão escreveu na Folha (disponível também n O Povo ). Se eu tivesse passaporte italiano, como d. Marisa, me mudaria de país. Como não tenho, vou fazer o que puder para que ele mude, seja lá do jeito que for. Quem pensar da mesma maneira pode contar comigo. Eu não tenho passaporte italiano, mas estou prestes a ter o visto canadense nas mãos. E é isso que vamos fazer. Sair daqui! É triste. Lamentável. Sinto pelos que ficam, mas se eu puder fazer alguma coisa para proporcionar uma vida mais digna pra minha família, é isso que vou fazer.